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Convenção de condomínio pode proibir permanência de animais?

Inicialmente é importante ressaltar que no judiciário não há entendimento pacificado a respeito. Contudo, a maioria dos Julgadores, entende que os condôminos deverão obedecer as determinações previstas nas convenções de condomínios, sem qualquer tipo de relativização. E a minoria dos julgadores entende que a proibição genérica prevista na convenção do condomínio prejudica o exercício do direito de propriedade e por essa razão, se a permanência do animal não interferir no sossego, saúde e segurança dos demais condôminos, a disposição condominial poderá ser anulada judicialmente.

O primeiro passo é analisar os termos da convenção e do regimento interno, para a partir daí, de acordo com o fatos e provas produzidas, um advogado especialista em Direito Imobiliário possa traçar uma estratégia para junto ao judiciário pleitear a defesa do exercício de propriedade do condômino que em razão da proibição se sentiu prejudicado.

É importante destacar que o código de Polícia Administrativa do município do Salvador, em seu artigo 70 prevê que não será permitida em residência particular a criação de animais domésticos em número superior ao que a respectiva área comporte em condições normais de higiene e saúde, segundo avaliação do órgão competente. E o artigo 71 do mesmo código prevê que, a criação de animais em edifícios condominiais será disciplinada pelas respectivas convenções.

ATENÇÃO: Se você tem interesse em advogar para condomínio, a convenção precisa ser seu maior instrumento de trabalho e regra geral ela é negligenciada pelos condôminos e advogados que por diversas vezes atuam em desconformidade com o que ali está disposto e gera desgastes desnecessários.

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