A saga da proibição de animais em condomínios continua no STJ
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá julgar nesta terça-feira (14) uma disputa entre uma moradora e o prédio onde reside pela proibição de seu animal de estimação, a gata Nina.
O caso está na pauta para julgamento do STJ, que é a última instância antes da Justiça brasileira antes do STF (Supremo Tribunal Federal). O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva decidiu que o recurso da dona da gata era merecedor de maior análise da Corte.
A dona do gato recorreu argumentando que, mesmo com a legislação brasileira afirmando que as determinações de condomínios em relação à presença de animais de estimação devem se sobrepor às vontades individuais de cada morador, era justo que a gata vivesse no prédio, por não apresentar “nenhuma interferência ou perturbação na saúde e sossego dos demais moradores”.
Para sustentar o argumento, a defesa citou o artigo 1.228 do Código Civil, sobre propriedade, que diz que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa”.
Fonte: R7
Considerações da Autora: Na minha opinião a simples proibição por si só atinge o exercício do direito de propriedade e figura como medida descabida. Entendo que seria razoável estabelecer um limite na quantidade de animais, mas a partir do momento em que há limitação em relação ao porte e proibição expressa sobre a permanência, entendo que há um prejuízo ao direito de exercício sobre a coisa.