O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou nula a tentativa de alteração da convenção do condomínio para proibir a locação dos imóveis através de sites, como por exemplo, o Airbnb. A decisão foi pautada no fato de a aprovação não ter ocorrido pela unânime dos condôminos.
No caso em análise o Julgador entendeu que a proibição efetuada pelo condomínio restringe os direitos dos moradores em relação ao direito de gozo, direito esse que, de acordo com a própria convenção somente poderia ser alterado mediante aprovação da unanimidade.
Para o desembargador Morais Pucci, a simples locação da unidade autônoma por curtos períodos não caracteriza hospedagem, tampouco desvirtua a destinação exclusivamente residencial do imóvel.