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Airbnb nos condomínios residenciais

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou nula a  tentativa de alteração da convenção do condomínio para proibir a locação dos imóveis através de sites, como por exemplo, o Airbnb. A decisão foi pautada no fato de a aprovação não ter ocorrido  pela unânime dos condôminos.

No caso em análise o Julgador entendeu que  a proibição efetuada pelo condomínio restringe os direitos dos moradores em relação ao direito de gozo, direito esse que, de acordo com a própria convenção somente poderia ser alterado mediante aprovação da unanimidade.

Para o desembargador Morais Pucci, a simples locação da unidade autônoma por curtos períodos não caracteriza hospedagem, tampouco desvirtua a destinação exclusivamente residencial do imóvel.

Para acesso à decisão, clique aqui.

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