Antena telefônica e fundo de comércio
A relatora, ministra Nancy Andrighi, bem afirmou que “as ERBs são estruturas essenciais ao exercício da atividade de prestação de serviço de telefonia celular, que demandam investimento da operadora e, como tal, integram o fundo de comércio e se incorporam ao seu patrimônio” e que o objetivo do fundo de comércio “concretiza a intenção do legislador de evitar o locupletamento do locador, inibindo o intento de se aproveitar da valorização do imóvel resultante dos esforços empreendidos pelo locatário no exercício da atividade empresarial”
Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida ação renovatória no REsp 1.790.074.