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Atraso na entrega de imóvel não gera dano moral

Calma, não precisa ficar desesperado (a)! Em maio de 2019 a terceira do STJ entendeu que o atraso na entrega  de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral.

Sanseverino, embasou a decisão no sentindo de que a privação da alta rentabilidade do  investimento imobiliário não configura dano moral, mas tão somente lucros cessantes. Afirmou ainda que, conforme jurisprudência do STJ, a indenização por lucros cessantes é devida, mas não a compensação por danos morais, pois a perda da oportunidade de obter frutos de um investimento é dano exclusivamente material, a ser reparado mediante indenização por lucros cessantes  que já havia sido incluída na condenação, não havendo falar em dano moral.

Dica aos Advogados:

Quando forem ingressar com ação indenizatória pelo atraso na entrega de imóvel na planta alerte seu cliente antes, pois o pedido de indenização por dano moral pode não ser acolhido e não deixe de pleietar os lucros cessantes.

Para embasar ainda mais o pedido de lucros cessantes eu aconselho que seja colacionado aos autos um laudo pericial comprovando o valor médio de imóvel similar alugado na mesma área e com características semelhantes.

REsp 1796760

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