Calma, não precisa ficar desesperado (a)! Em maio de 2019 a terceira do STJ entendeu que o atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral.
Sanseverino, embasou a decisão no sentindo de que a privação da alta rentabilidade do investimento imobiliário não configura dano moral, mas tão somente lucros cessantes. Afirmou ainda que, conforme jurisprudência do STJ, a indenização por lucros cessantes é devida, mas não a compensação por danos morais, pois a perda da oportunidade de obter frutos de um investimento é dano exclusivamente material, a ser reparado mediante indenização por lucros cessantes que já havia sido incluída na condenação, não havendo falar em dano moral.
Dica aos Advogados:
Quando forem ingressar com ação indenizatória pelo atraso na entrega de imóvel na planta alerte seu cliente antes, pois o pedido de indenização por dano moral pode não ser acolhido e não deixe de pleietar os lucros cessantes.
Para embasar ainda mais o pedido de lucros cessantes eu aconselho que seja colacionado aos autos um laudo pericial comprovando o valor médio de imóvel similar alugado na mesma área e com características semelhantes.