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Bancos devem pagar ITBI ao retomar imóvel?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu,  que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser cobrado quando houver a retomada de imóvel por banco ou incorporadora, face a  inadimplência do contrato de alienação fiduciária.
O fato é que, praticamente todos municípios exigem o ITBI nesses casos, tendo como base o parágrafo 7º do artigo 26 da Lei de Alienação fiduciária, mas alguns credores fiduciários  entendem que a cobrança é indevida, pois para eles não há transferência de propriedade e isso configuraria bitributação.
Quem defende que a cobrança é indevida, entre outros argumentos sustenta que o ato de retomada não configura nova transação, mas sim uma “anulação” do contrato.
Contudo,  a 2ª Turma tem entendido que “na hipótese de não pagamento do valor integral do bem do imóvel alienado fiduciariamente, há a consolidação da propriedade plena, ou seja, o credor passa a ter automaticamente o direito de uso, gozo e disposição do bem, razão pela qual incide o ITBI”.
Fonte: (REsp 1837704).

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