Um condomínio de alto padrão localizado na zona oeste de São Paulo, após 6 (seis) anos de duração do processo, obteve decisão judicial autorizando a expulsão de um casal de médicos por comportamento antissocial, após ser comprovado nos autos que se a expulsão não fosse realizada a situação poderia terminar em tragédia.
Segundo relatos de moradores, o casal chegou a agredir fisicamente alguns vizinhos – e o convívio atribulado rendeu boletins de ocorrência e visitas ao Instituto Médico-Legal (IML). Como se não bastasse isso, as crianças tinham medo de entrar no elevador e dar de cara com o casal. O prédio inteiro estava em pânico.
É importante destacar que, a expulsão de condôminos não está prevista em lei, o artigo 1.337 do Código Civil prevê multa de até dez vezes o valor do condomínio, mas no caso em análise todas as outras medidas já haviam sido adotadas e não houve melhora no comportamento.
A sentença de expulsão foi proferida pela 16ª Vara Cível de São Paulo. E, embora tenha sido uma decisão de primeiro grau, o casal não interpôs nenhum recurso e, imediatamente, colocou o apartamento para locação.
Fonte: Estadão
Muito interessante. Já havia estudado alguns pontos sobre esse assunto, inclusive, acerca do esgotamento de todas as vias para contenção do condômino antissocial que, caso não se ajustasse às regras impostas, deveria sair do imóvel e alugá-lo, mas não poderia habitar ao mesmo. Excelente artigo!