A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, que convenções de condomínios residenciais não podem simplesmente proibir animais. A proibição somente será possível se houver risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais condôminos.
A moradora de um condomínio localizado no Distrito Federal ingressou com uma ação para garantir o direito de criar uma gata, pois a convenção do seu condomínio proibia e a permanência da gata não causava nenhum transtorno.
Posicionamento do STJ
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que “criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”.
Conforme o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal não se mostrou legítima, pois o condomínio não comprovou possíveis prejuízos causados pela gata.
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