O Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar para obstar o acesso à área interna do condomínio, dos prestadores de serviços de entrega de refeições. No caso em tela, o restaurante localiza-se dentro do próprio condomínio e utiliza a mesma entrada para circulação dos prestadores de serviços.
A decisão determina que a retirada das mercadorias seja efetuada na área externa do prédio, tendo em vista a situação de pandemia mundial constatada pela crescente propagação do coronavírus.
O tribunal ainda entendeu que a restrição de circulação de não residentes na área comum do condomínio reduz os riscos de propagação da doença. Então, a medida proibitiva e protetiva é interesse geral dos moradores.
Fonte: TJ-SP – AI: 20664343920208260000