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Condomínio pode proibir acesso para entrega de refeições durante a pandemia?

O Tribunal de Justiça de São Paulo,  deferiu  liminar  para obstar o acesso à área interna do condomínio, dos prestadores de serviços de entrega de refeições. No caso em tela,  o restaurante localiza-se dentro do próprio condomínio e utiliza a mesma entrada para circulação dos prestadores de serviços.

A decisão determina que a retirada das mercadorias seja efetuada na área externa do prédio, tendo em vista a situação de pandemia mundial constatada pela crescente propagação do coronavírus.

O  tribunal ainda entendeu que a restrição de  circulação de não residentes na área comum do condomínio reduz  os riscos de propagação da doença. Então, a medida proibitiva e protetiva é  interesse geral dos moradores.

Fonte: TJ-SP – AI: 20664343920208260000

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