A Segunda Seção do STJ decidiu que as construtoras devem indenizar os compradores de imóveis na planta do programa Minha Casa, Minha vida, para fim de residência própria, quando as obras atrasarem.
Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, a construtora poderá ser obrigada a pagar indenização em forma de aluguel mensal, com valor compatível ao do imóvel adquirido, até a posse da unidade comprada. Além disso, fica proibida a cobrança de juros de obra ou qualquer encargo equivalente após o prazo para entrega das chaves.