A 1ª turma do TRT da 1ª região, reconheceu a existência de vínculo empregatício a Corretor de imóveis. No caso em análise, o corretor alegou que cumpria jornada de 12 horas de trabalho, com folgas quinzenais aos finais de semana e que era responsável por abrir e fechar a empresa.
Alegou ainda que a escala de plantão era confeccionada sem sua participação e que os únicos feriados de folga eram os feriados comuns, como por exemplo, Natal, Ano Novo e Carnaval.
O juízo de 1º grau reconheceu o vínculo empregatício após ter constatado que havia uma relação de subordinação e reconheceu a existência de vínculo com a anotação na CTPS do trabalhador e o pagamento de FGTS.
A Desembargadora Ana Maria Moraes, considerou as planilhas de pagamentos, fichas de plantões com faltas e atrasos dos corretores, como provas que ratificam a existência de vínculo empregatício. Ademais, o fato de o Corretor precisar cumprir horário fixo e ser obrigado a atuar exclusivamente com aquela imobiliária prejudica a autonomia profissional.