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CUIDADO ao confeccionar procuração pública para venda de imóvel

Para o STJ, a inserção da referência genérica de “quaisquer imóveis localizados em todo o território nacional”, na procuração pública para venda de imóvel não confere poderes especiais para alienação, tendo em vista a necessidade de respeito ao princípio da especialidade, que é exigido por lei.

Com base nesse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, reconheceu no Resp 1.814.643, a  nulidade do mandato  e anulou a  escritura pública de compra e venda de um  imóvel.

Sendo assim, sempre que for confeccionar procuração pública com poderes para venda de bem imóvel, o dito bem deverá estar devidamente individualizado, para evitar uma anulação futura.

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