O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 13.867/19, que dispõe sobre a possibilidade no uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública.
O proprietário do imóvel que for desapropriado poderá aceitar o valor da indenização, rejeitá-la com judicialização ou optar pela mediação/arbitragem na tentativa de oportunizar uma negociação.
Isso demonstra que a cultura da judicialização está sendo deixada cada vez mais para um movimento “vintage”, o legislativo desde 2007 está mais tendencioso para resolução de problemas fora do judiciário e se você for Advogado, já passou da hora de começar a enxergar sua advocacia com outros olhos.