A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial afirmando em ação de divórcio, que a partilha de bem imóvel situado em loteamento irregular é possível.
Para a Relatora, a ministra Nancy Andrighi, as propriedades formalmente constituídas não são as únicas a compor o rol de bens adquiridos pelos cônjuges na vigência do casamento, mas também bens que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados.
Sendo assim, a existência de expressão econômica do direito possessório como objeto de partilha, tendo em vista, principalmente a existência de parcela significativa de bens que se encontram em situação de irregularidade em todo o Brasil, a partilha é totalmente possível, desde que, não tenha sido adquirida de má-fé.
Fonte: REsp 1.739.042