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É possível penhorar imóvel durante financiamento?

O fato é que muitas pessoas adquirem imóveis através de financiamentos, a tal da alienação fiduciária. É de conhecimento da população que a falta de pagamento do financiamento gera a perda do bem através do leilão. Ocorre que, durante muito tempo foi discutida a (im) possibilidade de o imóvel financiado, antes da quitação ser objeto de penhora em razão de débito do mutuário.

Como todos sabem, o imóvel durante o financiamento imobiliário é de propriedade do credor fiduciante, ou seja, do agente financeiro e o mutuário somente figurará como proprietário do bem, após quitação integral.

Sendo assim, diante desse fato, tendo em vista que o mutuário não é proprietário, poderia o imóvel ser objeto de penhora?

 Conforme entendimento da 3ª Câmara do TRT da 15ªRegião, regra geral não!

“Assim, sendo o imóvel dado em garantia em contrato de alienação fiduciária, a penhora, a rigor, não recai sobre o imóvel, mas sobre os direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato, cujo saldo devedor pode ser maior que a avaliação do bem ou mesmo de valor insignificante.

Em casos como este, intima-se o credor fiduciário para informar o valor do saldo devedor do contrato, de modo que esse saldo devedor tem preferência sobre o produto da arrematação, ou seja, o bem somente é levado a leilão se o valor da alienação for suficiente para quitar o saldo devedor junto ao credor fiduciário e ainda sobrar algum valor para ser revertido em favor da execução.

Portanto, eventual expropriação do bem deve resguardar primeiramente os direitos do credor fiduciário e, após, se houver saldo remanescente, este servirá para cobrir a dívida do presente feito.”

Fonte: TRT-15 – AP: 00108942520175150122 0010894-25.2017.5.15.0122, Relator: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI, 3ª Câmara, Data de Publicação: 08/11/2019

 

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