No caso em tela, o imóvel foi financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação e teve a construção abandonada pela Caixa Econômica Federal. Desde 2003, está ocupado e é usado como moradia.
A terceira turma entendeu que o investimento de dinheiro público na aquisição e construção de imóvel via SFH torna impossível que ele seja alvo de usucapião, mesmo que esteja abandonado.
Para a ministra Nancy Andrighi, “em verdade, mesmo o eventual abandono de imóvel público não possui o condão de alterar a natureza jurídica que o permeia. De fato, não é possível confundir a usucapião de bem público com a responsabilidade da Administração pelo abandono de bem público”. Afirmou ainda que, o fato de o imóvel estar abandonado não justifica a usucapião do bem público, também porque não é causa de extinção da propriedade pública, diferentemente do que ocorre com a propriedade privada.
REsp 1.874.632
Fonte: Conjur