O Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto de lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes.
Na prática, os condôminos deverão avisar ao síndico, e ele, no prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos deverá apresentar denúncia às autoridades. O projeto prevê que além de comunicar as autoridades sobre os crimes deverá afixar, nas áreas comuns do condomínio placas alusivas à vedação de qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas
Fonte: Agência Senado
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