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Facilidade na regularização de imóvel – Lei nº 13.865/19

Eu sempre falo para vocês que o mercado imobiliário é cíclico e até o legislativo se encontra muito empenhado em movimentar esse mercado, o que é ótimo para todos os brasileiros porque com o mercado reaquecido aumenta a  oferta de empregos, as condições para aquisição de imóveis ficarão melhores e surgem tantos outros benefícios.

A Lei 13.865/19 dispõe sobre averbação de construção e dispensa a apresentação de habite-se expedido pela prefeitura, o que garante uma celeridade na regularização de imóvel residencial, urbano, unifamiliar, com somente um pavimento, com construção finalizada há mais de 5 (cinco) anos, desde que esteja localizado em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

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