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Imóveis do PAR são isentos de IPTU

O PAR é o Programa de Arrendamento Residencial, promovido pelo Ministério das Cidades para famílias com renda de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Como o próprio nome já diz, consiste em um arrendamento  com opção de compra, através da qual,  a propriedade fiduciária pertence a  Caixa Econômica Federal (CEF).

O REsp de número 928.902,  dispôs que a obrigação tributária de arcar com o IPTU, a taxa de coleta,  remoção de lixo e  de sinistro, dos imóveis que integram o PAR é da Caixa Econômica Federal, enquanto a propriedade imobiliária for da União.

No mesmo julgado, o STF reconheceu a imunidade tributária do ente, tendo como base o princípio da imunidade recíproca, ou seja, os entes tributantes não podem impor  tributos uns aos outros.

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