Imóveis do PAR são isentos de IPTU
O PAR é o Programa de Arrendamento Residencial, promovido pelo Ministério das Cidades para famílias com renda de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Como o próprio nome já diz, consiste em um arrendamento com opção de compra, através da qual, a propriedade fiduciária pertence a Caixa Econômica Federal (CEF).
O REsp de número 928.902, dispôs que a obrigação tributária de arcar com o IPTU, a taxa de coleta, remoção de lixo e de sinistro, dos imóveis que integram o PAR é da Caixa Econômica Federal, enquanto a propriedade imobiliária for da União.
No mesmo julgado, o STF reconheceu a imunidade tributária do ente, tendo como base o princípio da imunidade recíproca, ou seja, os entes tributantes não podem impor tributos uns aos outros.