A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, autorizou o leilão judicial de imóvel que tinha mais de um proprietário, sobre à cota-parte do devedor.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, com base no artigo 843 do CPC/2015, é admitida a alienação integral de bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se ao proprietário alheio à execução o equivalente em dinheiro de sua cota na propriedade. Sendo assim, o embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário alheio à execução tornou-se desnecessária, já que, o artigo supracitado passou a conferir proteção automática ao seu patrimônio. O que não afasta a necessidade de ser oportunizada a manifestação do outro coproprietário no processo, tendo como base os princípios do devido processo legal e do contraditório
Fonte: REsp 1818926