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Imóvel indivisível em copropriedade pode ser leiloado por dívida de um dos coproprietários?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, autorizou o  leilão judicial de imóvel que tinha mais de um proprietário, sobre à cota-parte do devedor.

Segundo a  ministra Nancy Andrighi, com base no artigo 843 do CPC/2015, é admitida a alienação integral de bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se ao proprietário alheio à execução o equivalente em dinheiro de sua cota na propriedade. Sendo assim, o embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário alheio à execução tornou-se  desnecessária, já que, o artigo supracitado  passou a conferir proteção automática ao seu patrimônio. O que não afasta a necessidade de ser oportunizada a manifestação do outro coproprietário no processo, tendo como base os princípios do devido processo legal e do contraditório

Fonte: REsp 1818926

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