O STJ proferiu decisão reconhecendo que o arrematante de imóvel é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, desde que conste do respectivo edital.
A decisão se encontra embasada na naturesza jurídica da taxa condominial, que corresponde a obrigação propter rem.
Para o Relator, “a obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e uma coisa – no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência”, afirmou ele.
Eu sempre ratifico a necessidade de o comprador contratar Advogado especialista em Direito Imobiliário antes de realizar qualquer transação imobiliária, o que com certeza trará maior segurança jurídica, tendo em vista corresponder a um profissional apto para analisar a situação de acordo com o caso concreto e encontrar a solução mais eficaz para o seu cliente.
Nesse caso, se o arrematante tivesse contratado uma assessoria jurídica antes da arrematação, após análise do edital o Advogado iria informá-lo acerca da natureza da taxa condominial e ele já teria se programado financeiramente.
Infelizmente isso acontece quando não contratam um profissional da área imobiliária. Checar toda documentação e o edital antes é fundamental. Ótimo artigo.
Infelizmente isso acontece quando não contratam um profissional da área imobiliária. Checar toda documentação e o edital antes é fundamental. Ótimo artigo.
Exatamente!