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Prédio registrado com o nome Recreio Natura não viola direito de propriedade

A Natura Cosméticos ingressou com ação judicial com o objetivo de  impedir que o prédio usasse o nome Recreio Natura, sob alegação de que tal registro violaria direito de propriedade industrial de sua titularidade.

O pedido da Natura foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. Na sentença, o juiz afirmou que nome de condomínio não é marca, e por isso não haveria qualquer violação, uma vez que  o ato civil de registrar o nome de um edifício como Recreio Natura não torna esse ato comercial, não caracterizando depreciação ou prejuízo da marca.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, a Lei de Propriedade Industrial não abrange o nome atribuído aos edifícios ou outros empreendimentos imobiliários e que a marca é parte do patrimônio da empresa, designativa de um produto ou serviço – situação diversa dos nomes dados a prédios e condomínios.

Explicou ainda que os nomes atribuídos aos edifícios e empreendimentos imobiliários não gozam de exclusividade, já que não  qualificam produtos ou serviços, apenas conferem uma denominação para o fim de individualizar o bem, situação diversa do nome empresarial. Sendo assim,  nem mesmo as marcas de alto renome podem interferir na liberdade de nomear edifícios ou condomínios com qualquer expressão.

REsp 1804960

Fonte: STJ

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