A Natura Cosméticos ingressou com ação judicial com o objetivo de impedir que o prédio usasse o nome Recreio Natura, sob alegação de que tal registro violaria direito de propriedade industrial de sua titularidade.
O pedido da Natura foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. Na sentença, o juiz afirmou que nome de condomínio não é marca, e por isso não haveria qualquer violação, uma vez que o ato civil de registrar o nome de um edifício como Recreio Natura não torna esse ato comercial, não caracterizando depreciação ou prejuízo da marca.
Segundo o ministro Moura Ribeiro, a Lei de Propriedade Industrial não abrange o nome atribuído aos edifícios ou outros empreendimentos imobiliários e que a marca é parte do patrimônio da empresa, designativa de um produto ou serviço – situação diversa dos nomes dados a prédios e condomínios.
Explicou ainda que os nomes atribuídos aos edifícios e empreendimentos imobiliários não gozam de exclusividade, já que não qualificam produtos ou serviços, apenas conferem uma denominação para o fim de individualizar o bem, situação diversa do nome empresarial. Sendo assim, nem mesmo as marcas de alto renome podem interferir na liberdade de nomear edifícios ou condomínios com qualquer expressão.
REsp 1804960
Fonte: STJ