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Que tal sugerir compra de imóvel em leilão ao seu cliente?

A compra de imóvel em leilão acaba sendo uma excelente opção para muitas pessoas, principalmente em razão de o preço ser inferior ao de mercado, chegando a gerar algo em torno de 20% e 30% de economia, porém o que alguns clientes não imaginam é o quanto a assessoria jurídica na aquisição do imóvel em leilão confere mais segurança jurídica.

Essa assessoria poderá ocorrer durante uma consultoria jurídica, momento em que o Advogado poderá ter acesso ao edital, fazer pesquisas de ações judiciais e se inteirar para saber se é viável arrematar o imóvel ou não.

Quais são as principais informações que você precisará obter para conferir mais segurança jurídica ao seu cliente?

1- O Advogado precisará analisar atentamente o edital, principalmente para ter conhecimento se o imóvel possui dívidas e se ele está desocupado;

2- Pesquisar a existência de ações judiciais movidas contra o agente financeiro, até porque poderá existir decisão judicial suspendendo a realização do leilão;

3- Se o imóvel estiver ocupado faça questão de lembrar ao seu cliente que mesmo após quitação do valor devido, a responsabilidade em desocupar esse imóvel será dele.

Sendo assim, durante a consultoria apresente os custos que ele terá com a ação judicial e lembre que não há prazo definido para desocupação do imóvel. Então, o Advogado deverá alertá-lo que se o objetivo for adquirir imóvel para moradia imediata, talvez arrematar o imóvel ocupado não seja a melhor opção.

Contudo, nada impede que, após arrematação o Advogado seja contratado para “negociar” a desocupação do imóvel, ainda que seja mediante pagamento de carreto, mudança e aluguel para o antigo mutuário, fazendo as contas necessárias, muitas vezes é mais rentável para o Advogado resolver a desocupação do imóvel de forma extrajudicial.

Essas são algumas dicas para ajudar seu cliente que tem interesse em adquirir imóvel que será leiloado.

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