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Quem deve pagar taxa condominial de imóvel que foi retomado pelo banco?

De acordo com decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, bancos que retomam imóveis por falta de pagamento passam a ser responsáveis pelas dívidas de condomínio, ou seja, o devedor deixa de ser o antigo mutuário e passa a ser o agente financeiro, a partir do momento em que retoma o imóvel.

O Relator Caio Mendes explicou que: “A obrigação propter rem, em razão de decorrer da titularidade de um direito real, ostenta os atributos da sequela e da ambulatoriedade. 3. O débito condominial, de natureza propter rem, é indispensável para a subsistência do condomínio, cuja saúde financeira não pode ficar ao arbítrio de mudanças na titularidade dominial. 4. A finalidade da obrigação propter rem é garantir a conservação do bem ao qual ela é ínsita. 5. A obrigação de pagamento dos débitos condominiais alcança os novos titulares do imóvel que não participaram da fase de conhecimento da ação de cobrança, em razão da natureza propter rem da dívida. 6. Em caso de alienação de objeto litigioso, a sentença proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário”.

Dica para os Advogados: Se você advoga para condomínio, diante de uma situação de cobrança de taxa condominial de imóvel que foi retomado pelo banco, o agente financeiro deverá figurar no polo passivo da ação.

Decisão na íntegra, clique aqui.

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