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Regras para comprar imóvel com saldo do FGTS

Você sabe quais são as regras para compra de imóvel com saldo do FGTS?

Comprador:

– Possuir no mínimo 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS;

– Não possuir financiamento ativo em seu nome pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

– Não ser proprietário/ possuidor/ promitente comprador/ cessionário de imóvel residencial urbano ou misto, localizado no município de sua residência ou de exercício da profissão.

Imóvel:

– Valor de avaliação do bem, realizado pelo agente financeiro não pode superior a R$1.500.000,00;

– Imóvel deve ser residencial urbano;

– Imóvel deve se destinar a moradia do titular do saldo FGTS;

– Não pode possuir qualquer registro de gravame/ ônus;

– Deve estar devidamente matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

– Imóvel não pode ter sido objeto de utilização de FGTS em aquisição anterior no prazo inferior a 03 anos.

Fonte: Jornal contábil

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