Você sabe quais são as regras para compra de imóvel com saldo do FGTS?
Comprador:
– Possuir no mínimo 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS;
– Não possuir financiamento ativo em seu nome pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
– Não ser proprietário/ possuidor/ promitente comprador/ cessionário de imóvel residencial urbano ou misto, localizado no município de sua residência ou de exercício da profissão.
Imóvel:
– Valor de avaliação do bem, realizado pelo agente financeiro não pode superior a R$1.500.000,00;
– Imóvel deve ser residencial urbano;
– Imóvel deve se destinar a moradia do titular do saldo FGTS;
– Não pode possuir qualquer registro de gravame/ ônus;
– Deve estar devidamente matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
– Imóvel não pode ter sido objeto de utilização de FGTS em aquisição anterior no prazo inferior a 03 anos.
Fonte: Jornal contábil