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STJ anula hipoteca de imóvel já quitado pelo adquirente

Adquirente estava impedido de registrar o imóvel em seu nome, mesmo tendo quitado integralmente o preço, em razão da pendência de hipoteca instituída pela construtora como garantia do financiamento da obra junto à instituição financeira. De acordo com a súmula 308/STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

A sentença deu procedência aos pedidos do autor para “determinar a baixa dos gravames hipotecários” e, no mesmo ato, deferir tutela de evidência para este fim, condenando ambas as requeridas (construtora e instituição financeira) ao pagamento solidário das custas processuais e honorários de sucumbência. A decisão foi mantida no TJ/PR (0010137-90.2018.8.16.0001) e o recurso especial, não conhecido no STJ.

 

Fonte: Migalhas

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