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Usufruto pode ser partilhado com ex-cônjuge/companheira prejudicada

Durante a união estável, um  imóvel foi comprado pelo companheiro e colocado em nome de seus filhos menores (frutos de relacionamentos atual e anterior), constando ele próprio como usufrutuário vitalício do bem, o que configurou uma  manobra para prejudicar a sua companheira.

O ministro Bellizze entendeu que a partilha do direito real de usufruto de imóvel pode ser admitida, excepcionalmente, nos casos em que esse instituto for utilizado com o objetivo de  prejudicar a meação do cônjuge/companheira.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de ex-cônjuge que buscava desconstituir decisão que permitiu a partilha do usufruto sobre imóvel.

No caso em análise o companheiro utilizou de patrimônio integrante da comunhão de bens do casal para, por pessoas interpostas — no caso, seus filhos menores de idade prejudicar a meação que sua companheira teria direito.

Fonte: AASP

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