Durante a união estável, um imóvel foi comprado pelo companheiro e colocado em nome de seus filhos menores (frutos de relacionamentos atual e anterior), constando ele próprio como usufrutuário vitalício do bem, o que configurou uma manobra para prejudicar a sua companheira.
O ministro Bellizze entendeu que a partilha do direito real de usufruto de imóvel pode ser admitida, excepcionalmente, nos casos em que esse instituto for utilizado com o objetivo de prejudicar a meação do cônjuge/companheira.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de ex-cônjuge que buscava desconstituir decisão que permitiu a partilha do usufruto sobre imóvel.
No caso em análise o companheiro utilizou de patrimônio integrante da comunhão de bens do casal para, por pessoas interpostas — no caso, seus filhos menores de idade prejudicar a meação que sua companheira teria direito.
Fonte: AASP