O Presidente da República, vetou trechos do projeto de Lei 1179/20, o qual dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado, alguns vetos refletem diretamente no Direito Imobiliário. Então, para uma análise mais direcionada destacarei os pontos que foram vetados e as razões do veto:
1- Sobre resilição, resolução e revisão dos contratos.
Razões do veto: “A propositura legislativa, contraria o interesse público, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos apropriados para modulação das obrigações contratuais em situação excepcionais, tais como os institutos da força maior e do caso fortuito e teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva.”
2- Não concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo.
Razões do veto: “A propositura legislativa, ao vedar a concessão de liminar nas ações de despejo, contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas na avença de locação (o despejo), por um prazo substancialmente longo, dando-se, portanto, proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento e em desconsideração da realidade de diversos locadores que dependem do recebimento de alugueis como forma complementar ou, até mesmo, exclusiva de renda para o sustento próprio.”
3- Restrição das áreas comuns, restrições ou proibições de reuniões e festividades e uso de abrigos de veículos por terceiros.
Razões do veto: “A propositura legislativa, ao conceder poderes excepcionais para os síndicos suspenderem o uso de áreas comuns e particulares, retira a autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos, limitando a vontade coletiva dos condôminos.”
JURIDICAMENTE falando, você concorda com os vetos? Comente!